À VISTA: Preço mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. À PRAZO: Preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. FORMAS DE PARCELAMENTO: em até 12 (doze) parcelas mensais, para os imóveis avaliados em até R$ 1.000.000,00, e em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, para os imóveis com avaliação superior. As parcelas vincendas serão reajustadas pelo IPCA-E a contar da data da homologação da alienação.